China 5MWh de energia solar com capacidade de cabine única por grosso
Especificamente para os empreendimentos que operam no sistema de compensação de energia, as regras são definidas pela Resolução 482 da ANEEL (Agência Nacional de Energia Elétrica) e são tratados como unidades consumidoras, à luz da resolução 414 da agência. A primeira etapa do processo é iniciada pela consulta de acesso.